Temos visto diversos casos de empresas que sofreram prejuízos financeiros e de imagem devido à falta de proteção adequada em suas plataformas virtuais. Para citar apenas um exemplo, a rede de fast-food Subway foi vítima de um ataque cibernético em 2020, que resultou na exposição de dados pessoais de mais de 300 mil clientes.
Nos dias atuais, em que quase tudo é feito por meio da internet, é crucial compreender a relação que existe entre o Direito Digital, a Lei Geral de Proteção De Dados (LGPD) e o Compliance Digital.
O Direito Digital permite que pessoas e organizações obtenham o conhecimento jurídico para a realização segura de negócios e transações em ambiente online. Seu conhecimento e exercício pelos gestores é ferramenta essencial na promoção e garantia dos direitos da privacidade, propriedade intelectual e liberdade de expressão.
Por sua vez, a Lei Geral de Proteção de Dados é a legislação que estabelece normas para o uso, armazenamento e compartilhamento de informações pessoais na Internet, visando proteger a privacidade dos usuários. Ela tem como principal objetivo garantir que as empresas tratem de forma adequada os dados pessoais dos seus clientes e usuários.
Já o Compliance Digital pode ser entendido como o conjunto de práticas adotadas por empresas e organizações para atender às exigências legais do mundo digital. Este programa consiste em diretrizes éticas e normativas que se fazem por meio da criação de políticas internas, métodos de monitoramento e avaliação, treinamentos, controle de atividades operacionais e revisão periódica do cumprimento de normas.
Assim, para evitar situações de vazamento de dados ou de outros incidentes que coloquem em risco a integridade das empresas, é fundamental compreender os princípios da LGPD, num contexto maior de normas abrangidas pelo Direito Digital.
Com base nesses conhecimentos, poderão ser tomadas medidas de segurança digital eficazes, que envolvem desde a adoção de softwares antivírus e firewalls até a elaboração de políticas internas de uso da internet pelos colaboradores.
Tais medidas devem compor o programa de integridade da empresa, como principal produto das ações de Compliance Digital. Adotar um programa desse tipo pode trazer diversos benefícios às empresas, entre os quais: aprimoramento das práticas corporativas de segurança da informação, redução nos riscos de penalizações jurídicas por desrespeito às leis e normas do setor, ganho de credibilidade com o público e adição de valor aos produtos e serviços oferecidos.
Um bom programa de integridade, no âmbito das ações de compliance digital, é composto por:
? criação de políticas que orientem empresários e colaboradores quanto às questões do universo digital, acompanhadas da instituição de normas e procedimentos para aplicar essas políticas nas práticas do dia a dia;
? adequação da empresa às normas vigentes, criando instrumentos jurídicos como contratos, termos de uso, memorandos e documentos de controle internos e externos;
? treinamento de colaboradores para uma postura de conformidade;
? monitoramento do cumprimento das políticas estabelecidas e correção de falhas.
Com efeito, é necessário que empresas e organizações estejam atentas e adequem seus procedimentos ao universo digital, retificando e melhorando práticas de segurança, sugerindo mudanças, com o objetivo de construir um ambiente digital protegido e confiável.
Em suma, é importante que as empresas reconheçam o risco de não estar em conformidade com as leis e as normas do mundo digital. Para tanto, é fundamental o estabelecimento de um programa de integridade digital bem estruturado, que garanta aos seus clientes, usuários e colaboradores que as suas informações estão seguras e, assim, tenham bom desempenho do negócio.
É hora de acordarmos para uma realidade inquestionável: a importância da segurança digital para o mundo dos negócios. Não é mais possível ignorar as constantes ameaças que rondam nossos sistemas, como invasões e roubo de dados sensíveis.
Portanto, o convite é para que gestores, empreendedores e empresários possam se aprofundar nesse tema, buscando o auxílio de um profissional especializado em Direito Digital. Não podemos mais nos dar ao luxo de negligenciar a segurança digital nas empresas. O futuro dos negócios depende disso.
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